Direitos do Cidadão Especial - CRIME CONTRA AS PESSOAS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
A Lei nº
7.853/89, tipifica várias condutas consideradas crimes contra a pessoa
portadora de deficiência e prevê pena de prisão de um a quatro anos e
multa.
Atitudes como impedir a matrícula de alunos com deficiência, o acesso ao
cargo público, negar trabalho, recusar intemação ou deixar de cumprir
ordem judicial estão previstas na legislação.
As denúncias deverão ser apresentadas junto à Coordenadoria Nacional
para Pessoa Portadora de Deficiência (COROE), da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos, vinculada à Presidência da República, ou ao Ministério
Público Federal ou, ainda, aos promotores de Justiça nos estados (ver
endereços nas páginas 71 e 74).
As denúncias relativas ao descumprimento da reserva de mercado para a
pessoa com deficiência devem ser feitas na Delegacia Regional do
Trabalho e Emprego (DRT).
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