Direitos do Cidadão Especial - CRIME CONTRA AS PESSOAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA


A Lei nº 7.853/89, tipifica várias condutas consideradas crimes contra a pessoa portadora de deficiência e prevê pena de prisão de um a quatro anos e multa.

Atitudes como impedir a matrícula de alunos com deficiência, o acesso ao cargo público, negar trabalho, recusar intemação ou deixar de cumprir ordem judicial estão previstas na legislação.

As denúncias deverão ser apresentadas junto à Coordenadoria Nacional para Pessoa Portadora de Deficiência (COROE), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, vinculada à Presidência da República, ou ao Ministério Público Federal ou, ainda, aos promotores de Justiça nos estados (ver endereços nas páginas 71 e 74).

As denúncias relativas ao descumprimento da reserva de mercado para a pessoa com deficiência devem ser feitas na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRT).