Direitos do Cidadão Especial - DIREITO A ACESSIBILIDADE


Como parte do processo de inclusão social da pessoa com deficiência, a legislação brasileira prevê a adequação do meio físico, do,acesso à informação e à comunicação e dos meios de transporte.

O direito à acessibilidade da pessoa com deficiência está previsto nas Leis nº 10.048/00 e 10.098/00. No que diz respeito ao meio físico é possível promover a inclusão construindo rampas de acesso e banheiros adaptados, instalando piso tátil e adequando o meio urbano e demais espaços.

Quanto à acessibilidade na comunicação e informação é importante que as páginas na internet sejam desenhadas para atender às pessoas com deficiência visual (por meio de sistemas sonoros) e que os aparelhos de televisão ofereçam a legenda oculta. As emissoras de TV devem também ter o intérprete de Libras para que as pessoas com deficiência auditiva assistam á'os programas.