Direitos do Cidadão Especial - DIREITO A ACESSIBILIDADE |
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Como parte do
processo de inclusão social da pessoa com deficiência, a legislação
brasileira prevê a adequação do meio físico, do,acesso à informação e à
comunicação e dos meios de transporte.
O direito à acessibilidade da pessoa com deficiência está previsto nas
Leis nº 10.048/00 e 10.098/00. No que diz respeito ao meio físico é
possível promover a inclusão construindo rampas de acesso e banheiros
adaptados, instalando piso tátil e adequando o meio urbano e demais
espaços.
Quanto à acessibilidade na comunicação e informação é importante que as
páginas na internet sejam desenhadas para atender às pessoas com
deficiência visual (por meio de sistemas sonoros) e que os aparelhos de
televisão ofereçam a legenda oculta. As emissoras de TV devem também ter
o intérprete de Libras para que as pessoas com deficiência auditiva
assistam á'os programas. |