Direitos do Cidadão Especial - DIREITO A ASSISTENTE SOCIAL


Cabe ao Ministério da Assistência Social (MAS), garantira habilitação e reabilitação, equiparação de oportunidades e proteção social da pessoa com deficiência em situação de pobreza.

A partir de 1993, quem possui renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo e é incapaz para a vida independente, por determinação da Lei nº 28.742, passou a ter direito a um salário mínimo, chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para receber o benefício basta procurar a prefeitura da cidade ou um posto do INSS e comprovar o direito à assistência prevista na lei.

Além disso, o Serviço de Ação Continuada (SAC), prevê a transferência de recursos da União para estados e municípios para ações de atendimento à pessoa com deficiência, sejam elas em projetos governamentais ou em ONG.

O MAS oferece também o programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, que treina jovens entre 15 e 17 anos nas áreas de saúde, cidadania e meio ámbiente.

O jovem tem direito a receber bolsa no valor de R$65,OO durante os 12 meses do programa. Dez por cento das vagas do Agente Jovem estão reservadas para adolescentes com algum tipo de deficiência.

O cadastramento deve ser feito junto à prefeitura e para ter o direito à participação no programa o candidato deve participar, no mínimo, de 75% do total de aulas na escola e das atividades previstas no Agente Jovem.