Direitos do Cidadão Especial - DIREITO A ASSISTENTE SOCIAL |
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Cabe ao
Ministério da Assistência Social (MAS), garantira habilitação e
reabilitação, equiparação de oportunidades e proteção social da pessoa
com deficiência em situação de pobreza.
A partir de 1993, quem possui renda mensal inferior a um quarto do
salário mínimo e é incapaz para a vida independente, por determinação da
Lei nº 28.742, passou a ter direito a um salário mínimo, chamado
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para receber o benefício basta procurar a prefeitura da cidade ou um
posto do INSS e comprovar o direito à assistência prevista na lei.
Além disso, o Serviço de Ação Continuada (SAC), prevê a transferência de
recursos da União para estados e municípios para ações de atendimento à
pessoa com deficiência, sejam elas em projetos governamentais ou em ONG.
O MAS oferece também o programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e
Humano, que treina jovens entre 15 e 17 anos nas áreas de saúde,
cidadania e meio ámbiente.
O jovem tem direito a receber bolsa no valor de R$65,OO durante os 12
meses do programa. Dez por cento das vagas do Agente Jovem estão
reservadas para adolescentes com algum tipo de deficiência.
O cadastramento deve ser feito junto à prefeitura e para ter o direito à
participação no programa o candidato deve participar, no mínimo, de 75%
do total de aulas na escola e das atividades previstas no Agente Jovem.
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