Direitos do Cidadão Especial - DIREITO A EDUCAÇÃO



A participação da pessoa com deficiência no sistema educacional brasileiro é outro passo para a efetiva integração do aluno. Educação e cultura são condicionantes para evitar a exclusão social.

O atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino, está previsto no art. 208 da Constituição. E a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nSl 9.394/96, também prevê o àtendimento especializado às pessoas com deficiência.

O atendimento aos alunos com deficiência também pode ser feito por entidades filantrópicas conveniadas com o Ministério da Educação. Para garantir os recursos destinados a instituições como as Apaes, o Senador Aloizio Mercadante apresentou emenda no valor de 50 milhões de reais ao orçamento de 2004, que será repassado por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braile de uso' exclusivo de deficientes visuais. Desde 1995, as editoras de todo o País foram obrigadas (Lei nSl 9.045) a publicar estas obras.