Direitos do Cidadão Especial - DIREITO A EDUCAÇÃO |
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A participação da pessoa com deficiência no sistema educacional
brasileiro é outro passo para a efetiva integração do aluno. Educação e
cultura são condicionantes para evitar a exclusão social.
O atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular
de ensino, está previsto no art. 208 da Constituição. E a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nSl 9.394/96, também prevê o
àtendimento especializado às pessoas com deficiência.
O atendimento aos alunos com deficiência também pode ser feito por
entidades filantrópicas conveniadas com o Ministério da Educação. Para
garantir os recursos destinados a instituições como as Apaes, o Senador
Aloizio Mercadante apresentou emenda no valor de 50 milhões de reais ao
orçamento de 2004, que será repassado por meio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braile de uso'
exclusivo de deficientes visuais. Desde 1995, as editoras de todo o País
foram obrigadas (Lei nSl 9.045) a publicar estas obras.
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