ENFRENTANDO A CRISE:
Em setembro/89, foi assinado convênio da ABBR com o SUS baseado na minuta padrão instituída pela Portaria MPAS nº 3.728, modificado pela Portaria MPAS 3.816/86, onde a ABBR foi classificada com I.V.H. (Índice de Valorização Hospitalar) de 2,00 conforme consta no processo administrativo nº 333/059847/88 por se tratar de Hospital Referencial na área de Reabilitação do Estado do Rio de Janeiro, sendo a única que, além dos tratamentos ambulatoriais oferecia internação em leitos para grandes lesados, valendo ressaltar que o I.V.H. mencionado, foi concedido ao atendimento ambulatorial, a fim de minorar os insuficientes valores pagos pelo SUS.

A nova sistemática de remuneração , de acordo com a Portaria nº 17 do Ministério da Saúde, de 08/01/1991/DOU - 10/01/91, foi cancelada e extinguiu o valor do IVH ambulatorial, ocasionando o início que de um déficit mensal junto ao convênio com o SUS.



Iniciou-se, portanto, uma crise financeira

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